Atividades isentas de IVA: o que são e porque não incide IVA

Atividades isentas de IVA

Se você trabalha por conta própria, certamente terá que apresentar declarações de IVA a cada três meses. É obrigatório porque você deve cobrar o IVA dos seus clientes. E, ao mesmo tempo, quando faz compras tem que pagar IVA. Mas, sabia que existem atividades isentas de IVA?

Em seguida, vamos falar sobre o que são e porque estão isentos de IVA, Iremos informá-lo sobre os regulamentos e muito mais. Podemos começar?

O que são atividades isentas de IVA?

dinheiro e contas

Para facilitar a sua compreensão, são atividades isentas de IVA aqueles serviços e bens que, pela sua natureza, constituem facto gerador do imposto, pelo que lhes é obrigatória a aplicação de IVA. Mas por lei isso não se aplica e a pessoa não precisa pagar.

Em outras palavras, São serviços e bens que, embora lhes seja aplicado IVA, por alguma razão, que pode ser legal, cultural, social... não é aplicado., mas é concedido como um “benefício fiscal”. Desta forma, esse bem ou serviço é adquirido sem ter de pagar esse IVA extra.

Quais são as atividades isentas de IVA?

dentista

Agora que ficou mais claro para você o que são atividades isentas de IVA, é necessário que, se quiser se aprofundar, entenda onde elas estão incluídas na regulamentação espanhola.

Especificamente, é o Lei 37/1992, de 28 de dezembro, do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mais conhecida como Lei do IVA. Nele, o artigo 20.º fala-nos especificamente sobre todas as atividades isentas de IVA, que seriam:

  • Prestação de serviços e entregas de mercadorias.
  • Prestação de serviços de internamento ou de cuidados de saúde e outros serviços conexos tais como: serviços de alimentação, alojamento, bloco operatório, fornecimento de medicamentos e material médico e outros serviços similares prestados por clínicas, laboratórios, sanatórios e outros estabelecimentos de internamento e de cuidados de saúde.
  • Atendimento a indivíduos por profissionais médicos ou de saúde, psicólogos, fonoaudiólogos e oftalmologistas, certificados em centros oficiais ou reconhecidos pela Administração.
  • Entregas de sangue, plasma sanguíneo e outros fluidos, tecidos ou partes do corpo, sempre para fins de investigação ou médicos.
  • Prestação de serviços por estomatologistas, dentistas, mecânicos dentários e protéticos. Isso também inclui entrega, reparo e instalação.
  • Serviços prestados por sindicatos, grupos ou entidades autónomas aos seus próprios associados, sempre com algumas condições.
  • Entrega de bens e serviços da Segurança Social ou de entidades gestoras ou colaboradoras.
  • Prestações de serviços de assistência social realizadas pelo Direito Público ou por entidades sociais privadas. Especificamente, o artigo aborda: a) Proteção de crianças e jovens; b) Assistência aos idosos; c) Educação especial e assistência a pessoas com deficiência; d) Assistência às minorias étnicas; e) Assistência a refugiados e asilados; f) Assistência a transeuntes; g) Assistência a pessoas com responsabilidades familiares não partilhadas; h) Acção social comunitária e familiar; i) Assistência a ex-reclusos; j) Reinserção social e prevenção da criminalidade; k) Assistência a alcoólatras e toxicodependentes; l) Cooperação para o desenvolvimento.
  • Educação da infância e juventude, cuidado e guarda dos filhos. Inclui o refeitório escolar, creches, ensino escolar, ensino universitário, cursos de pós-graduação, línguas, formação e reconversão profissional.
  • Aulas particulares para pessoas físicas.
  • Transferências de pessoal realizadas por entidades religiosas inscritas no registo correspondente do Ministério da Justiça. Somente para o desenvolvimento de internações, cuidados de saúde e outros diretamente relacionados a eles: assistência social; educação, ensino, formação e reconversão profissional.
  • Prestação de serviços e bens de organizações ou entidades legalmente reconhecidas que não tenham finalidade lucrativa, mas sim política, sindical, religiosa, patriótica, filantrópica ou cívica. E apenas para os membros dessas organizações.
  • Serviços a particulares relacionados com a prática desportiva ou de educação física.
  • Prestação de serviços realizada por entidades de direito público ou entidades culturais privadas.
  • Transporte de doentes ou feridos em ambulâncias ou veículos especiais.
  • Operações de seguros, resseguros e capitalização.
  • Entregas dos mesmos pelos Correios e selos com curso legal.
  • Operações financeiras: “a) Depósitos em numerário nas suas diversas modalidades; b) A transmissão de depósitos em numerário; c) A concessão de créditos e empréstimos em dinheiro; d) Outras operações, incluindo de gestão, relativas a empréstimos ou créditos realizadas por quem os concedeu, total ou parcialmente; e) A transmissão de empréstimos ou créditos; f) A prestação de cauções, fianças, avais e outras garantias reais ou pessoais, bem como a emissão, aviso, confirmação e outras operações relacionadas com créditos documentários; g) A transmissão de garantias; h) Operações relativas a transferências, ordens de pagamento, cheques, saques, notas promissórias, letras de câmbio, cartões de pagamento ou de crédito e outras ordens de pagamento. Isto também inclui a compensação interbancária de cheques e talões; aceitação e gerenciamento de aceitação; e a declaração de protesto ou substituição e a gestão do protesto.
    Ainda: i) A transmissão de efeitos e ordens de pagamento; j) Operações de compra, venda ou câmbio e serviços similares que envolvam câmbio, notas e moedas que sejam meios de pagamento legais, com exceção de moedas e notas de coleção e peças de ouro, prata e platina; k) Serviços e operações, exceto depósito e gestão, relativos a ações, participações em sociedades, obrigações e outros valores mobiliários não mencionados nas cartas anteriores; l) A transmissão dos valores mobiliários referidos na carta anterior e os serviços com eles relacionados; m) Mediação em operações isentas.
    Por último: n) A gestão e depósito de Instituições de Investimento Colectivo, de Entidades de Capital de Risco geridas por sociedades gestoras autorizadas e inscritas nos registos administrativos especiais, de Fundos de Pensões, de Regulação do Mercado Hipotecário, de Titularização de Activos e de Grupos de Reforma, constituídos de acordo com com sua legislação específica.”
  • Loterias, apostas e jogos organizados pela Loteria Estadual e Sociedade de Apostas e pela Organização Nacional de Cegos. Também por organizações credenciadas pelas Comunidades Autónomas.
  • Entregas de terrenos rurais não edificáveis.
  • Segunda entrega e subsequentes de edifícios.
  • Locações consideradas serviço.
  • Entregas de bens já utilizados pelo cedente.
  • Entregas de mercadorias sobre as quais se determine a exclusão total do direito à dedução.
  • Serviços profissionais, como os oferecidos por artistas plásticos, escritores, colaboradores literários, gráficos e fotográficos de jornais e revistas, compositores musicais, autores de obras teatrais e de enredo, adaptações, roteiros e diálogos de obras audiovisuais, tradutores e adaptadores.
  • Fornecimento de serviços e bens efetuado pelos próprios partidos políticos com o objetivo de lhes proporcionar apoio financeiro.

Devo dizer que o artigo É muito mais extenso e em muitas secções existem isenções ou requisitos que devem ser cumpridos. Portanto, recomendo que, se você estiver em um desses grupos, o melhor seja revisar a lei para ver se há algum ponto-chave a ser levado em consideração.

O que significa uma atividade estar isenta de IVA?

aulas particulares

Quando uma das atividades que realiza está isenta de IVA, isso significa que, no momento da fatura, não a deve incluir. Em alguns casos não é necessário especificar nada; mas em outros é aconselhável colocar o artigo exato da lei para evitar problemas.

Além da fatura sem IVA, também, Para declarar impostos deve ter em conta que, se fosse isento de IVA, não se enquadraria no modelo 303 (declaração de IVA). Ou seja, o valor que recebe como base não será o mesmo do modelo 130 (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) porque no 303 apenas são consideradas as atividades com IVA.

Está agora mais claro para si quais as actividades que estão isentas de IVA e o que isso significa?