Pensão máxima e pensão mínima de aposentadoria em 2018

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O Sistema Público de Previdência tem por objetivo proporcionar uma renda segura e adequada quando há causas que o exigem, como velhice ou alguma deficiência. Porque o sistema também é usado para decidir as diferenças de renda devido aos direitos para os quais foi anteriormente orçado, o Governo vê a necessidade de impor limites às pensões, resultando em um limite mínimo de pensão e um limite máximo de pensão.

Por que são colocados limites, como a pensão máxima e mínima

O Governo costuma definir esses limites de acordo com o Lei dos Orçamentos Gerais do Estado. Por sua vez, também estabelece o Salário Mínimo Interprofissional e o Indicador Público de Renda de Múltiplos Efeitos. Em suma, cuida de estabelecer os limites da pensão máxima e da pensão mínima das pensões públicas.

Em dezembro de 2017, foi publicado a reavaliação das pensões, para 2018 em 0.25%, que é o mínimo legal estabelecido. Estamos falando do quinto ano consecutivo, as pensões vão subir 0.25%, que de acordo com o Índice de Reavaliação Anual de Pensões, que está previsto na Lei 23/2013, é o mínimo legal estabelecido e leva em consideração as receitas e despesas do sistema, estabelecendo o aumento mínimo de 0.25%, e máximo de IPC, em além de 0.50%.

O mínimo de pensões de reforma em 2018

aposentados

Às vezes, a pensão a que você tem direito é muito baixa, é quando se define um mínimo, um limite inferior para tentar ser suficiente para cobrir as despesas mínimas. O termo utilizado para isso é um complemento mínimo e se refere às cotações feitas em a pensão mínima e o valor denominado a que você tem direito. Para receber este complemento mínimo e ter acesso às pensões mínimas é necessário residir em território nacional.

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Quem tem a pensão, ou seja, o aposentado tem uma pensão mínima e mínima definidapor sua vez, devido à sua situação conjugal específica, sendo também a idade um fator a ter em consideração para o estabelecimento dos limites mínimos da pensão, a idade do titular pode ou não ser inferior a 65 anos.

A situação conjugal específica do aposentado pode ser classificada em uma destas três variantes:

  • Com cônjuge não dependente
  • Com cônjuge dependente
  • Sem cônjuge

O cônjuge a cargo refere-se à questão de saber se a pessoa que mantém o vínculo matrimonial com o pensionista depende dele financeiramente. Isso é entendido quando a pessoa que mora com o aposentado também não é titular de pensão Portanto, a dependência econômica incentiva um capital total ao qual ambos podem ter acesso, tendo em consideração quaisquer outros rendimentos de qualquer natureza, é inferior a € 8.321,85 por ano.

Se for esse o caso, que os rendimentos de ambas as partes sejam inferiores a esse valor, há um complemento igual à diferença, distribuído pelo número correspondente de prestações mensais. O suplemento mínimo não é permitido exceder o montante da pensão que corresponderia quando houvesse dois beneficiários com direito a pensão se houvesse cônjuge a cargo.

Cálculo de pensão de aposentadoria

pensão de aposentadoria

Existem três fatores fundamentais que determinam quanto deve ser sua pensão de aposentadoria:

Total de anos de listagem:

Isso ocorre durante toda a vida útil, pois com 15 anos de contribuições, 50% da Base Regulatória pode ser acessada (o que será explicado a seguir) e está aumentando até que seja possível acessar 100% da Base Regulatória, pelo menos 35 anos e meio de contribuições em 2018 (este fator é variável até 2027, então será necessário um mínimo de 37 anos de contribuições para atingir 100% da Base Regulatória.

Anos antecipados:

É possível antecipar um certo número de anos para a nossa aposentadoria, se temermos a possibilidade de acessar uma das modalidades contempladas pela Lei Geral da Previdência Social para Aposentadoria Antecipada.

Base regulatória:

É a média aritmética que se atualiza com a variação do IPC do valor efetuado pelas Bases de Contribuição em determinado período de tempo: Em 2018, 21 anos antes da aposentadoria, aumentando até 2022 será de 25 anos.

Se há alguns anos de contribuição para o sistema ou se o histórico de contribuições é de bases muito baixas, levando-se em consideração mais de 15 anos para que seja possível ter direito à aposentadoria contributiva, existe uma grande probabilidade de que o quantitativo de a pensão por aposentadoria, seja em excesso, baixa. E por outro lado, se as contribuições têm sido muito altas e a aposentadoria está em contribuições há muitos anos, ela será bastante alta. Então o Sistema tenta garantir que haja uma redistribuição de renda, de forma que as pensões muito altas tenham um limite e as pensões muito baixas tenham um mínimo.

pensão máxima e mínima

Distribuição de aposentadoria após 65 anos

  • Com cônjuge a cargo, é equivalente a quantias mensais de € 788,90 e anualmente a € 11.044,60.
  • Sem cônjuge equivale a um valor de 693.30 por mês e 8.950,20 por ano.
  • Com cônjuge não dependente, é de 606,70 por mês e 8.593,89 por ano.

Distribuição de pensão de aposentadoria antes dos 65 anos

  • Com cônjuge dependente, equivale a valores mensais de 739,50 e 10.353,00 por ano.
  • Sem cônjuge equivale a um valor de 598,00 por mês e 8.372,00 por ano.
  • Com cônjuge não dependente, são 565,30 por mês e 7.914,20 por ano.

Distribuição de pensão de aposentadoria por invalidez grave

  • Com cônjuge dependente, equivale a valores mensais de 1.183,40 e 16.567,60 por ano.
  • Sem cônjuge equivale a 959,00 mensais e 13.426,00 anuais.
  • Com cônjuge não dependente, são 910,10 por mês e 12.741,40 por ano.

Pensão de aposentadoria por invalidez grave (invalidez permanente)

  • Com cônjuge dependente, equivale a 1.183,40 por mês e 16.567,60 por ano.
  • Sem cônjuge dependente, é de 959,00 por mês e 13.426,00 por ano.
  • Com cônjuge não dependente são 919,10 por mês e 12.741,40.

Distribuição de aposentadoria por invalidez permanente absoluta

  • Com cônjuge dependente, são 788,90 por mês e 11.044,60 por ano.
  • Sem cônjuge, são 639,39 por mês e 8.950,20 por ano.
  • Com o cônjuge NÃO responsável, são 606,70 por mês e 8.493,80 por ano.

Distribuição de aposentadoria por invalidez permanente total

  • Com cônjuge dependente, são 739,50 por mês e 10.353,00 por ano.
  • Sem cônjuge equivale a 598,00 por mês e 8.372,00 por ano.
  • Com cônjuge não dependente, é de 565,30 por mês e 7.914,20 por ano.

Distribuição de pensão mínima para viuvez

Com dependentes familiares, equivale a 739,59 por mês e 10.353,00 por ano.
Com 65 anos ou deficiência, são 639,30 por mês e 8.950,20 por ano.
Entre 60 e 64 anos, são 598,00 por mês e 8.372,00 por ano.
Abaixo de 60 anos, são 484,20 por mês e 6.778,80 anualmente.

Pensão mínima de aposentadoria em 2017

  • Aos 65 anos, com cônjuge dependente, era de 786,90 euros por mês. Sem cônjuge dependente, era de 637,70 € por mês. Com cônjuge não dependente, era 605,10 por mês.
  • A reforma com menos de 65 anos era equivalente, com cônjuge a cargo, a € 737,60 por mês. Sem cônjuge, eram € 589,36. Com cônjuge não dependente, era de € 563,80 por mês.
  • Com 65 anos de deficiência grave, com cônjuge dependente, era 1180,40 por mês. Sem cônjuge, era 956,50 e com cônjuge não dependente, era 907,70 por mês.
  • Por outro lado, o limite do rendimento anual do complemento mínimo, sem inclusão da pensão, era de € 7.116,18 sem cônjuge e € 8.301,10 com cônjuge a cargo.

Pensão de aposentadoria máxima em 2018

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Em 2018, o valor máximo das pensões é de 36.121,82 euros por ano. Se forem recebidas duas pensões, a soma delas não pode ser superior ao limite máximo.

Como existe Aposentadoria Antecipada, além da coeficiente de redução da Base Regulatória com antecedência, O valor resultante da pensão não pode ultrapassar o valor resultante da redução do limite máximo em 0.50% em cada trimestre. Assim, a pensão de aposentadoria máxima pode ser acessada se a produção começar na idade normal.

No entanto, o limite máximo de pensão estabelecido pode ser ultrapassado quando houver complemento de maternidade, passando de 5% para 15% consoante o número de filhos seja 2, 3, 4 ou mais e prolongando a vida activa para além da reforma legal idade em que o acesso à pensão de aposentadoria ocorre em uma idade superior à idade normal, e por esta razão uma porcentagem adicional será reconhecida para cada ano de contribuições no período entre a data de atingir essa idade e a do evento que causou a pensão .

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