Imposto sobre herança

As Comunidades Autónomas são responsáveis ​​pela gestão do imposto sucessório

Por ignorância, muitas pessoas tremem só de ouvir ou ver a palavra "impostos". É normal pagar impostos para quase tudo: alimentação, moradia, lazer, transporte, etc. Portanto, não é surpreendente que também tenhamos de pagar quando herdamos algo. Este imposto é denominado imposto sucessório.

Neste artigo explicaremos o que é esse tipo de imposto, como calculá-lo e quem deve pagá-lo. Portanto, se você quiser saber com antecedência quanto terá que pagar ou apenas quiser saber mais sobre o assunto, recomendo que continue lendo.

Qual é o imposto pago por herança?

O imposto que é pago por herança é o imposto sucessório

Quando morre um parente nosso e / ou aparecemos no testamento de alguém, quando chega sua hora herdamos todo ou parte de seu patrimônio, que acaba passando a fazer parte do nosso. Esta nova aquisição não é isenta de impostos. Quando o recebemos, temos que pagar imposto sobre herança. O mesmo acontece no caso de doações: se recebemos uma herança ou uma doação, temos que pagar uma homenagem. Os responsáveis ​​pela gestão deste tipo de imposto são as Comunidades Autónomas. Portanto, receber uma herança na Andaluzia, Astúrias ou Madrid tem consequências econômicas bem diferentes para os beneficiários ou herdeiros.

Quanto ao imposto sobre heranças e doações, é um imposto direto. Em outras palavras: é aplicado sobre a renda econômica e os bens das pessoas. O que mais, é de natureza progressiva, o que significa que a taxa de imposto aumenta com o aumento da base tributária.

Como é calculado o imposto sobre herança?

Você tem que realizar vários cálculos para saber quanto temos que pagar imposto sobre herança

É importante saber que o imposto sucessório, no caso de sucessão, deve ser pago no prazo de seis meses a partir do dia do falecimento do falecido. Para calcular a liquidação deste tributo, vários cálculos são necessários. Vamos ver passo a passo:

Bens domésticos (imóveis) + Bens e direitos = Propriedade bruta

Patrimônio bruto - (encargos + dívidas + despesas dedutíveis) = patrimônio líquido

Herança líquida / Número de herdeiros de acordo com os regulamentos ou testamento = Parcela de herança individual

Parcela de herança individual + seguro de vida (se houver) = Renda tributável

Base tributária - Reduções = Base tributária

Base tributária + porcentagem do imposto ou taxa = taxa total

Cota total + coeficiente multiplicador = cota tributária

Taxa de imposto + bônus e deduções = Liquidação ou total a ser pago

Esses cálculos parecem muito complicados à primeira vista. Para facilitar as coisas para você, vamos explicar o que são e como descobrir alguns desses conceitos. No entanto, tenha em mente que muitos desses valores dependerão da Comunidade Autônoma em que estamos, uma vez que são eles que administram o Imposto sobre Heranças e Doações.

Base tributável, reduções, cota total, percentagens, cota tributária e coeficientes de multiplicação

Como nossos ativos aumentam após o recebimento de uma herança, temos que pagar. Por esta razão, devemos primeiro calcular a base tributária. Obtém-se através do valor líquido dos bens e direitos que constituem o património bruto. Reduções dependendo da Comunidade Autônoma podem ser deduzidas dela. Essas reduções podem ser por natureza do patrimônio, invalidez ou parentesco, entre outros, e dar origem ao crédito a pagar.

Assim que tivermos a base tributável, é hora de aplicar o valor temido: a porcentagem do imposto. Assim como as reduções, esse percentual também depende da Comunidade Autônoma. No entanto, existe uma regulamentação estadual que estabelece uma alíquota que fica entre 7,65% e 34%, dependendo da base tributável total. Em principio, quanto maior o valor da herança, mais você tem que pagar. Assim que a percentagem de imposto sobre herança correspondente for aplicada, a taxa total é obtida.

declaração de herdeiros
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Para obter a cota tributária, esses cálculos não bastam. Os coeficientes multiplicadores também devem ser adicionados à taxa total. Estes variam de acordo com o patrimônio que existia anteriormente do herdeiro e o grupo de parentesco a que o falecido e o herdeiro pertencem. Somando os dois, obteremos o coeficiente multiplicador. Há um total de quatro grupos de parentesco:

  • I: Adotados e descendentes menores de 21 anos.
  • II: Adotados e descendentes com 21 anos ou mais, ascendentes, adotantes e cônjuges.
  • III: Colaterais de segundo grau (irmãos) e terceiro grau (tios, sobrinhos), e ascendentes e descendentes por afinidade.
  • IV: Colaterais de quarto grau (primos), graus mais distantes e estranhos.

Bônus, deduções e o total a pagar

Finalmente, você deve aplicar os bônus e as deduções na cota fiscal. Novamente, eles dependem das Comunidades Autônomas. Na Comunidade de Madrid, por exemplo, o desconto é de 99% na taxa para ascendentes, cônjuges e descendentes. Por isso, as heranças em Madrid são muito mais vantajosas.

Quem deve pagar o imposto sobre herança?

Quem tem que pagar o imposto sucessório é quem dele se beneficia

Em princípio, a pessoa que sempre tem que pagar impostos sobre herança é aquele que recebe o patrimônio. Portanto, a coisa é assim:

  • Sucessão: Os sucessores, ou seja, os legatários, herdeiros, etc. pagar o imposto.
  • Doações: O donatário, ou seja, quem recebe a doação, paga o imposto.
  • Seguros de vida: O beneficiário paga o imposto.

Tratando-se de pessoa colectiva que beneficia de herança, aumentando assim o seu património próprio, não é tributada pelo imposto sucessório, se não para o imposto sobre as sociedades. Com efeito, as pessoas colectivas são um grupo de pessoas singulares que respondem a terceiros com os seus próprios bens e não com os bens dos seus membros.

Quanto ao prazo de pagamento, varia conforme a situação. No caso de heranças, os sucessores têm um total de seis meses a partir do dia da morte da pessoa. Por outro lado, quando se trata de doações, o prazo de inscrição é de 30 dias úteis a partir da data de realização da doação.

Só precisamos investigar quais são os regulamentos em nossa Comunidade Autônoma para poder calcular quanto teremos que pagar por nossa herança. Se tivermos sorte, moramos em um onde só temos que pagar uma quantia simbólica e, se tivermos azar, devemos liberar uma quantia significativa de dinheiro.