Pensão não contributiva: posso ter acesso?

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Quando se fala em pensões, uma das grandes incógnitas é a chamada pensão não contributiva. Mas você realmente sabe o que é esse tipo de ajuda social? Pois bem, deves saber que este tipo de pensão é aquela que se refere a benefícios económicos e de duração indeterminada, embora nem sempre, cuja concessão está geralmente sujeita a um prévio relação jurídica com a Previdência Social (credenciar um período mínimo de contribuição em determinados casos), desde que atendidos os demais requisitos.

A pensão não contributiva não está relacionada com as reavaliações que as pensões geralmente sofrem na Espanha. A título de exemplo, o projecto de orçamento aprovado esta terça-feira em Conselho de Ministros prevê um aumento das pensões mais baixas de entre 1% e 3%, dependendo do tipo e classe de pensão, em uma homenagem ao grupo de aposentados que realizaram vários protestos nas últimas semanas em toda a Espanha. Bem, esses aumentos não afetam a pensão não contributiva. Do contrário, pelo contrário, mantém-se nas mesmas margens que até agora.

Outro aspecto que você deve levar em consideração a partir de agora na pensão não contributiva é que ela tem requisitos muito difíceis de cumprir. Porque nem todos podem atender a alguns dos requisitos que exigem para sua coleção correspondente. Porque não se pode esquecer que em maior ou menor medida a pensão não contributiva é um pagamento social para aquelas pessoas que não contribuíram anos suficientes para poder receber o que são pensões contributivas. Esta é uma diferença importante que você deve assumir para seu perfeito entendimento.

Pensão não contributiva: quem pode ter acesso?

Claro, nem todo mundo tem acesso a esse tipo de assistência social. Se você estiver interessado nele, não terá escolha a não ser saber quais são os requisitos que essas bolsas exigirão de você. Entre os que se destacam, estão os que vamos citar a seguir:

  • Você deve ter um idade mínima 65 anos e a partir do qual você pode processá-lo a qualquer momento de sua vida.
  • La você terá residência legal na Espanha. Por um período mínimo de pelo menos dez anos de residência. Destes, dois deles devem ter ocorrido imediatamente antes da data do pedido de pensão não contributiva e ininterrupta.
  • você precisa necessariamente falta renda. Neste sentido, estará integrado neste grupo social quando o seu rendimento anual não ultrapassar os 5.136,60 euros.

Você não terá direito a nenhuma das aposentadorias conhecidas como contributivas por não atender aos requisitos solicitados. Dentre eles, um dos mais relevantes é que você não contribui há quinze anos para o regime geral de previdência social ou, pelo menos, como trabalhador autônomo.

Valor desta pensão

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Um dos aspectos mais relevantes é verificar o valor da pensão não contributiva. Porque não é a mesma quantia de imposto. Se não, pelo contrário, eles são montantes muito mais baixos isso não permitirá que você desfrute de uma parada poder aquisitivo. Não em vão, este tipo de pensões especiais são consideradas prestações sociais cujo principal objetivo é que possa satisfazer as suas necessidades mais imediatas. Nada mais e por este motivo é um valor muito baixo que pode criar algum outro problema na altura da reforma. É algo que você deve levar em consideração, é especial se você não tem tempo para contribuir quinze anos na sua vida profissional.

Para compará-lo com as pensões contributivas, você deve saber o valor destas após os últimos ajustes feitos pelo governo da nação. Pois bem, pensões com um valor mensal até 700 euros por mês (9.800 euros por ano) aumentará este ano em 1,5%, beneficiando 1,5 milhões de reformados, enquanto as pensões com valor entre 700 e 860 euros mensais (12.040 euros anuais) aumentarão um pouco menos, 1%, o que beneficiará 880.000 mil reformados, segundo cálculos do Governo.

Renda durante a aposentadoria

Em qualquer caso, é absolutamente necessário que saiba com toda a intensidade o que receberá a partir de agora se optar pela pensão contributiva. Porque pode haver muitas combinações, como você pode ver nesses momentos precisos. Não em vão, o valor da pensão não contributiva de aposentadoria, neste ano de 2018 são fixados nos seguintes valores:

  • Inteira: 5136,6 euros todos os anos.
  • Mínimo: 1284,15 euros por ano
  • Total mais 50% de aumento: 7704,9 euros por ano.

Por outro lado, a pensão de reforma não contributiva não pode ultrapassar 5136,6 euros por ano, exceto aquelas aposentados por invalidez não contributivo com grau de deficiência igual ou superior a 75%. Onde for necessário comprovar a necessidade do auxílio de outra pessoa para a prática dos atos essenciais da vida. Se for este o seu caso, saiba que o valor da sua pensão de reforma será 50% superior ao valor total para este tipo de prestações. Ou seja, neste ano, cobraria um valor total por este conceito de 7.704,90 euros.

Com base na renda pessoal

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Porém, não será tão fácil receber os valores acima referidos. Entre outros motivos, porque o valor pode variar em função do rendimento pessoal ou do agregado familiar com que vive. Em qualquer caso, nunca pode ser inferior a 25% do valor total marcado. Por outras palavras, não pode ser inferior a 1284,15 euros por ano. Na prática, isso significa que se o interessado possuir outras receitas adicionais, não poderá cobrar o valor máximo. Do contrário, será reduzido progressivamente até que seja atingido o valor mínimo dessa assistência social aos aposentados.

Por outro lado, também pode acontecer que vários beneficiários deste tipo de pensão coexistam no seio da família. Nesse caso, a remuneração deste tipo de aposentadoria irá variar substancialmente e de acordo com os seguintes cenários que propomos a seguir:

  • Dois beneficiários de pensão não contributiva: 4633,18 euros por ano por beneficiário.
  • Três beneficiários de pensão não contributiva: 4109, 28 euros por ano por beneficiário.

Onde formalizar essas bolsas?

Outro aspecto que você deve levar em consideração a partir de agora é aonde ir para reivindicar a pensão não contributiva. Bem, os procedimentos administrativos podem ser realizados no Escritórios de seguridade social, IMSERSO ou nos escritórios dos Serviços Sociais da sua comunidade autónoma de residência. Para o qual será absolutamente necessário que você forneça todos os documentos necessários para a coleta dessas percepções. Onde em alguns dos casos, também será necessária a declaração dos rendimentos dos últimos anos.

Dentro de entre um e três meses Eles vão responder a essa demanda. Nesse sentido, se você atender a todas as características para coletar essa aposentadoria especial. Nesse caso, você poderá ter essa renda em um período de tempo não excessivamente longo. Embora a qualquer momento o seu valor possa variar, dependendo das novidades que se apresentam no que diz respeito aos rendimentos que poderá obter neste período da sua vida. Com caráter indefinido em termos de evolução desse pagamento oficial na aposentadoria.

Reavaliação em 2018

Em qualquer caso, a pensão não contributiva será reavaliada neste ano em 0,25%. As pessoas que atenderem aos requisitos descritos acima deverão enviar o formulário de inscrição devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária que está detalhada em cada formulário. Será formalizado nos referidos centros oficiais. Mas para que você tenha mais comodidade para gerenciar esse processo, os modelos podem ser descartados pela Internet desde que sejam totalmente válidos.

Você deve ter em mente que este tipo de benefício econômico se destina a quem está em uma situação de necessidade protegível. Ou seja, carecem de recursos suficientes para sua subsistência nos termos legalmente estabelecidos. Embora eles não possam contribuir com tempo suficiente para atingir os benefícios do nível contributivo. De qualquer forma, esses benefícios são diversas modalidades e são direcionados a segmentos sociais relevantes como invalidez e aposentadoria.

Aposentadoria e deficiência

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Entende-se por aposentadoria ordinária, aposentadoria antecipada por ter a condição de sócio mútuo, aposentadoria antecipada sem ter a condição de sócio mútuo, aposentadoria antecipada decorrente da cessação não voluntária do trabalho, aposentadoria antecipada por vontade do trabalhador, aposentadoria antecipada devido à redução da Idade Mínima devido ao exercício de atividades extenuantes, tóxicas e insalubres, aposentadoria antecipada de trabalhadores com deficiência, aposentadoria parcial, aposentadoria flexível e aposentadoria especial aos 64 anos.

Outro aspecto a avaliar decorre do fato de que tanto as pensões contributivas quanto as não contributivas cobrir casos de invalidez e aposentadoria. Os primeiros também abrangem a invalidez permanente (invalidez total, absoluta e grave) e a morte (viuvez e orfanato a favor de familiares). Eles são direcionados a segmentos sociais relevantes como deficiência e aposentadoria.


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