Tipos de acordo coletivo aplicáveis ​​em Espanha

Tipos de acordo coletivo

Você já trabalhou em uma empresa e lhe disseram que você tinha um dia de folga que deveria ser um dia de trabalho? Ou você recebeu um pagamento a mais e algo relacionado a um acordo coletivo aparece na folha de pagamento? Você deve saber que existem muitos tipos de acordos coletivos que melhoram as condições dos trabalhadores.

Mas quantos são? Como eles são classificados? Eles são bons ou maus? Vamos contar tudo isso neste artigo para que você saiba para que serve um acordo coletivo e quais você pode encontrar.

O que é um acordo coletivo

acordos trabalhistas

A primeira coisa que você deve saber é que acordo coletivo é um documento que contém o resultado da negociação que ocorre entre a empresa e os representantes dos trabalhadores.

Agora, esse documento tem uma base: o Estatuto dos Trabalhadores. Ou seja, no acordo coletivo você nunca encontra algo inferior ao que, por lei, no caso o Estatuto dos Trabalhadores, lhe dá. Se assim for, trata-se de um acordo coletivo nulo, pelo menos nessa parte.

E para que servem? Melhorar as condições dos trabalhadores. Mas também para esclarecer questões que não estão claramente resolvidas na lei e, após negociação, é acordada uma forma de lidar com elas.

Em geral, Um acordo coletivo é sempre uma coisa boa. E é porque lhe oferece uma forma de melhorar as condições dos trabalhadores ou de lhes dar mais do que aquilo que têm por lei.

Por exemplo, um acordo coletivo pode determinar que, além dos dias que, por lei, são feriados, seja oferecido aos trabalhadores um ou dois dias a mais (que podem ser para o setor, instalações, etc.).

Outra melhoria pode ser com licença remunerada. Por exemplo, a licença maternidade poderia passar de dezesseis semanas para vinte e quatro. Ou terá um extra por criança nascida de 100 euros.

Como você pode perceber, são benefícios que melhoram a cada dia os trabalhadores da empresa e aumentam a motivação.

Tipos de acordo coletivo

escritório

Depois de ter mais clareza sobre o que é um acordo coletivo, o próximo passo que você deve tratar são os tipos que existem. Porque sim, Existem vários tipos de acordo coletivo.

Na verdade, eles podem ser classificados de duas maneiras diferentes.

Acordos estatutários e extra-estatutários

Esta é a primeira grande classificação dos acordos coletivos. E o que cada um deles significa? Você verá:

Os acordos estatutários são conhecidos como acordos de eficácia geral. Estas são reguladas pelo artigo 82.3.º, n.º XNUMX, do ET e são vinculativas para todos os empregadores, e para todos os trabalhadores, no seu âmbito funcional e territorial. Ou seja, mesmo que não tenham sido assinados ou negociados, são aplicáveis ​​a todos.

Estes são publicados no BOE ou no Diário Oficial da comunidade autónoma ou província.

Por sua vez, os acordos extra-estatutários são aqueles que afetam apenas as partes que os assinam. Um exemplo deles? Pois bem, poderia ser um acordo coletivo de uma empresa que, a título privado, e com os trabalhadores da sua empresa, assina um documento para melhorar as condições de trabalho.

Só se aplicará a essa empresa e a esses trabalhadores. Mas não aos de outras empresas, locais, provinciais, nacionais...

Acordos coletivos nacionais, setoriais e empresariais

Outra classificação que podemos encontrar dos acordos coletivos é, sem dúvida, aquela que diferencia o âmbito de aplicação destes documentos. Então, nós encontramos:

Acordos coletivos nacionais

Também chamados de acordos estaduais. Caracterizam-se porque se aplicam a todo o país. São publicadas no BOE e devem ser cumpridas por todas as empresas em geral.

Normalmente são realizados por setores, pois um trabalho não é igual a outro. E são negociados pelos sindicatos e associações empresariais mais representativos do setor.

Acordos coletivos setoriais

São semelhantes aos anteriores no sentido de que são aplicados por sectores ou por actividade económica das empresas. Por exemplo, a siderurgia, a indústria madeireira... Todas têm acordo coletivo próprio.

Agora, dentro desta grande classificação eles podem ser ainda divididos:

  • Setores nacionais: quais são os que vimos antes, os estaduais.
  • Setorial autônomo: que se aplicam apenas a uma comunidade autônoma específica.
  • Acordos setoriais provinciais: aplicável apenas às províncias.
  • Setorial interprovincial: que são apenas para interprovíncias.
  • Setores locais ou regionais: focado em cidades, regiões...

São praticamente iguais aos nacionais, só que focados, não em todo o país, mas especificamente numa parte. E, portanto, pode haver mais benefícios ou menos (sempre com o mínimo do estabelecido em convenção coletiva nacional ou Estatuto dos Trabalhadores).

Acordo coletivo da empresa

Esses seriam os últimos tipos de acordo coletivo. E também são os mais comuns. Caracterizam-se por se aplicarem a um grupo de empresas. São negociados pelos representantes dos trabalhadores e pelo empregador.. E neles todas as condições de trabalho podem ser melhoradas.

Tal como acontece com os sectoriais, aqui também podemos encontrar acordos de empresa a nível nacional, regional, local, privado de um local de trabalho...

Tudo vai depender da própria empresa, quer esteja presente em várias comunidades autónomas do mesmo país, quer esteja apenas localizada num local específico.

Pode haver dois acordos coletivos no mesmo setor?

trabalhar no escritório

A verdade é que sim. Na verdade, não apenas dois acordos colectivos, mas até três ou quatro. Agora, muitas vezes as empresas, em conjunto com os representantes dos trabalhadores, decidem qual deles irá reger o seu ambiente de trabalho. Ou seja, eles escolhem um deles.

Outras vezes eles próprios preparam um contrato privado para a empresa que engloba muitos dos outros acordos. É uma espécie de mix em que se tenta oferecer todos os benefícios aos trabalhadores sem prejudicar as próprias empresas (já que elas também precisam que os trabalhadores façam a sua parte).

Os tipos de acordos coletivos que existem agora estão mais claros para você?